Os presos especiais
1 – DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
No Brasil o sistema penal surge a partir do século XIX, a partir dai surgiram as primeiras prisões com celas individuais e uma arquitetura diferenciada para o cumprimento de penas. O código penal de 1890 fixou renovadas políticas de prisão, e que não mais haveriam prisões perpetuas e coletivas, instituindo assim as penas restritivas de liberdade individual, assim iniciou-se no Brasil a pena de trinta anos no Maximo de reclusão.
O sistema penal no Brasil tem como origem o sistema progressivo ou Irlandês, onde são ponderados por algumas etapas: o de trabalho em conjunto, o de isolamento e o de livramento condicional. Depois disso surgiu no Código de 1890 uma inovação, que seria a prisão celular, um tipo a amordenar a punição, surgindo assim também a arquitetura penitenciaria. E com o aumento da população carcerária, impossibilitando assim a cela individual. Assim então surgiram construções de blocos e limite de presos por unidade penal. Ocorreu no final do século XVIII o aprisionamento de muitos criminosos para que se cumprissem suas penas em substituição a pena de morte, então assim surgiu os presídios, para assim ter natureza disciplinar. Os presídios neste século surgiram em meio a desordem e uma falta de higiene, eram elementos do sistema punitivo, onde as prisões nesta época eram subterrâneas, onde o sofrimento e a crueldade eram medidas disciplinares sem dimensões. Já no século XIX, surge o auge da pena privativa de liberdade, com a ideia de mudar as condições dos desumanas dos prisioneiros. No então século XX, surge a ideia moderna de ressociabilização dos presos no sistema penal, assim foi uma evolução no século XX ao sistema penal, hoje o Brasil tem uma estrutura penal a qual se originou na década de 60.
Há muito o sistema penal brasileiro deixou de ser um mecanismo eficaz de recuperação e isso não e mais