A inconstitucionalidade da prisão especial
Linha de pesquisa: Direito Penal e Direito Constitucional. Autor do projeto: Ana Karoline dos Santos
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TERMO DE APROVAÇÃO
Por meio deste instrumento, considero apto o presente projeto à realização de Trabalho de Conclusão de Curso e confirmo a minha orientação, para o desenvolvimento do mesmo. Blumenau, 10 de junho de 2012.
OBJETO 1.1 Delimitação do tema: A constituição federal é Lei máxima, nela estão contidas as principais regras que regem um Estado democrático de direito, como é a nossa Republica Federativa do Brasil. Consequentemente nenhuma Lei inferior a ela pode ser tida como legal, se a constituição federal prevê,ou expõem em seus artigos, princípios, fundamentos ou objetivos, não pode haver contrariedade disposto em lei inferior. O contexto dessa pesquisa, se apoia justamente numa dessas afrontas a carta magna, qual venha ser a inconstitucionalidade do art. 295 do código de processo penal brasileiro, que dispõe sobre o instituto da prisão especial que ofende em seu contexto o principio da igualdade e objetivo de erradicar com a desigualdades sociais e regionais do Estado. A prisão especial disposta no art. 295 do CPP, dispõe que não todos, mas alguns presos cautelares, dispõem do direito de ficarem, enquanto na condição de presos provisórios, recolhidos em local distinto da prisão comum, e não havendo esse estabelecimento diferenciado do comum, especifico para o preso especial, o mesmo terá direito de ficar em cela separada dentro do estabelecimento comum (art. 295, §§ 1º e 2º do CPP). E ainda o mesmo dispositivo no seu § 3º dispõe que “a cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados a existência humana”, sendo este disposto inútil pois todos os estabelecimentos prisionários devem