Os Poderes da Administração
Os poderes administrativos surgem com a Administração e se apresentam conforme as demandas dos serviços públicos, o interesse público e os fins aos quais devem atingir. São os poderes instrumentais de que a Administração dispõe para a realização das tarefas administrativas. Podem ser usados isolada ou cumulativamente para a consecução do mesmo ato. Não se confundem com os Poderes Políticos do Estado, pois estes estão relacionados à estruturação do próprio Estado e têm sua origem na Constituição Federal. Os poderes administrativos estão presentes em todas as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) na proporção e limites de suas competências institucionais.
Este trabalho tem a finalidade de mostrar quais são os poderes administrativos e como eles são classificados: Poder vinculado e poder discricionário, segundo a necessidade de prática de atos; Poder hierárquico e poder disciplinar, de acordo com a necessidade de se organizar a Administração ou aplicar sanções aos seus servidores; Poder regulamentar para criar normas para certas situações e, por fim, poder de polícia, quando necessário se faz a contenção de direitos individuais em prol da coletividade.
Poder hierárquico.
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.
O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca