decreto regulamentar
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
MINISTÉRIO DO TRABALHO
E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Decreto Regulamentar n.º 76/2007 de 17 de Julho
Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 100/97, de
13 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 248/99, de 2 de Julho, as doenças profissionais constam de lista publicada no Diário da República, a qual é elaborada pela Comissão Nacional de Revisão da Lista das
Doenças Profissionais, cuja composição e competências foram estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 33/93, de 15 de Outubro, entretanto revogado pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2001, de 3 de Maio.
Ao revogar o Decreto Regulamentar n.º 33/93, de 15 de
Outubro, que estabelecera a composição e competências da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais, o Decreto Regulamentar n.º 5/2001, de
3 de Maio, veio adaptar a composição, a forma de funcionamento e as atribuições daquela Comissão às inúmeras alterações entretanto sofridas pelo regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.
A actual lista das doenças profissionais e o respectivo índice codificado seriam posteriormente publicados em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio, que veio revogar o Decreto Regulamentar n.º 12/80, de
8 de Maio, bem como a subsequente revisão deste pelo
Despacho Normativo n.º 253/82, de 22 de Novembro.
Justificadas, por um lado, pela necessidade de acompanhar a evolução das ciências médicas, nos últimos cinco anos e, por outro, pelo objectivo de adequar a actual lista das doenças profissionais às diversas listas homólogas existentes nos Estados membros da União Europeia, as alterações introduzidas no presente decreto regulamentar colocam especial ênfase na alteração da terminologia clínica já ultrapassada e na precisão de conceitos da lista actual, com o duplo objectivo de alcançar a vanguarda na identificação e protecção das doenças profissionais e
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