Poder regulamentar da administração pública
Professor: Fátimo Ribeiro Guimarães
Alunos: Cássio Vinícius, Jania, Mayara Alvarenga, Mirian e Stephanie Lopes.
Índice
1- Introdução........................................................................................................ 3
2- Formalização................................................................................................... 4
3- Regulamentação técnica.................................................................................. 4
4- Lei e poder regulamentar................................................................................. 5
5- Controle dos atos de regulamentação............................................................. 6
6- Lei pendente de regulamento.......................................................................... 7
7- Regulamentos autônomos............................................................................... 8
8- Bibliografia........................................................................................................ 9
Introdução
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.
Formalização
A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.