Os nomes jurídicos do amor

1923 palavras 8 páginas
Os nomes jurídicos do amor
Hélio Cardoso de Miranda Júnior

Em qualquer sociedade, as alianças são reguladas por regras. Laços de parentesco e trocas materiais/comerciais são sempre alvos de regulamentações e prescrições que visam a ordenar o circuito humano do pertencimento, do

reconhecimento, do desejo e do gozo. Em nossa sociedade, o Estado desempenha esta função com maior autoridade, mesmo que consideremos ainda o peso da tradição, dos costumes e da religião. Devemos considerar também a ciência, que como S1 no discurso do mestre, também rege estes laços na atualidade. O Estado, por meio de uma ciência específica, o Direito, imputa-se a responsabilidade de legitimar as relações e os contratos. Apesar de não estarmos ingênuos frente às diversas determinações sociais e culturais que cercam a produção discursiva do Direito contemporâneo, e elas são bastante extensas, estaremos aqui focalizando especificamente uma leitura psicanalítica da demanda que se articula em torno do discurso jurídico sobre os laços familiares. Toda demanda é demanda de amor, aforismo lacaniano que deve ser lembrado quando se trata de escutar os sujeitos que surgem em meio às querelas jurídicas, expostos em textos escritos nos autos processuais e em audiências com os magistrados. Tomamos aqui o termo “demanda” da forma como se faz presente no discurso psicanalítico. É preciso deixar claro que o mesmo termo pode ser tomado pelo Direito na vertente das normas sociais e se referir a ações e intervenções importantes para a organização social. Um exemplo é a obrigação de pensionar um filho ou a obrigação de manter as crianças na escola, que podem ser transformados em uma demanda jurídica. Quase ninguém discorda, em termos de senso comum, destas prescrições jurídiconormativas, pois todos consideram, de acordo com o discurso atual, que tais prescrições correspondem a direitos importantes da criança e do adolescente. Discutir este direito, do ponto de vista não dogmático, é uma outra questão e

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