Pec 34 e artigo 144
O artigo 144 da nossa Constituição Federal assegura que a segurança pública é dever do Estado e, quem tem poder para averiguar os crimes, é a Polícia Federal. Com isso, um novo parágrafo seria inserido a este artigo, afim de reafirmar que compete as Polícias Federais e Civis, e não ao Ministério Publico, averiguar infrações penais. Deixando transparecer, o Ministério Público atua como a Polícia Federal deveria atuar, porém, é clara a falta de estrutura dos policiais para que haja o completo desempenho de seu papel. Então com a lacuna aberta o Ministério entra em ação e a supre investigando os crimes em geral, como a corrupção, crime organizado. Se tais crimes ficarem nas mãos de policiais federais, será impossível a total qualidade da resolução, pois, se hoje em dia eles não conseguem fazer o papel que fazem, não é bom nem imaginar com mais tarefas. Em contra partida ao artigo 144, o artigo 129 traz que o Ministério Público é capaz de realizar atividades de investigações, pois está estruturado já que o inquérito civil muito se assemelha ao inquérito