PEC 37
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
www.adpf.org.br
PELA VERDADE REAL
E
Marcos Leôncio
Sousa Ribeiro
PRESIDENTE
DA ADPF
m franca campanha contra a aprovação da Proposta de Emenda
Constitucional (PEC-37), setores do Ministério Público estão propagando inverdades a respeito da matéria, confundindo o cidadão desavisado, seduzindo a mídia com manchetes panfletárias.
Mas será mesmo que Delegados de Polícia Federal, Juristas,
Magistrados, Advogados, estariam todos mancomunados para aprovação de uma PEC da Impunidade, como promotores denominam a matéria?
Esta cartilha aglutina a opinião de vários estudiosos, inclusive membros do MP, sobre o assunto em si e sobre o Parquet de maneira geral. Para preservar a imparcialidade, não há a opinião de nenhum Delegado de Polícia.
Assim como numa investigação criminal o Delegado de Polícia está à serviço da apuração da verdade real dos fatos, sem servir aos interesses da defesa ou da acusação (MP), nessa cartilha buscamos lançar luz ao debate, trazendo à tona o que o Ministério Público tenta encobrir com meias verdades e um discurso falacioso.
O conhecimento empodera as pessoas. Sendo assim, leia, reflita e tire suas próprias conclusões sobre a PEC-37.
“O dispositivo da Resolução 20/07, do Conselho
Nacional do Ministério Público, que autoriza o MP Federal a fazer investigações criminais, é inconstitucional.” “No âmbito do Congresso Nacional, já houve a
Proposta de Emenda Constitucional 1971/2003, que pretendia alterar a redação do artigo 129 da
Constituição, para incluir dentre as atribuições do Ministério Público a possibilidade de realizar investigação criminal. Essa proposição demonstra que a atual conformação constitucional não legitima o exercício dessa competência pelo órgão ministerial.”
Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-abr-04/agu-ministerio-publico-investigacao-criminal
A resolução 20/2007 do Conselho Nacional do
Ministério