PEC 37

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A Proposta de Emenda Constitucional 37 visava impedir que o Ministério Público continuasse a ter poder de investigação, ou seja, o trabalho de investigar os crimes passaria a ser uma atribuição exclusiva da polícia civil de cada estado e da polícia federal.

A polícia civil tem poder de investigação sobre qualquer denúncia feita nas delegacias, os casos encaminhados pela polícia militar e qualquer caso em que os policiais presenciem um crime. Uma vez instaurado o inquérito, os policiais investigam, formalizam suas conclusões e encaminham o inquérito para o Ministério Público. Os promotores públicos analisam o caso e podem encaminhar o caso para ser julgado, ou podem INVESTIGAR MAIS, com os próprios meios e poderes do Ministério Público (o que inclui, por exemplo, convocar a Polícia Militar ou Federal para fazer buscas, apreensões e prisões).

Porém, o MP nem precisa esperar o encaminhamento de inquéritos para exercer seu poder de investigação: basta que um cidadão faça uma denúncia direto ao MP que os promotores já podem investigar. Mais que isso: se um promotor ler no jornal que há uma suspeita de corrupção ou se suspeitar que algo ilegal está acontecendo, pode começar a investigar, com muito poder. É importante que assim seja, pois a sociedade necessita que exista uma instituição capaz de "ir atrás" de qualquer coisa que possa ser considerada suspeita, para averiguar se há crime.

Se a PEC 37 fosse aprovada, o MP perderia seus poderes de investigação. Não poderia mais aprofundar investigações feitas pela polícia - se o inquérito estivesse mal feito, os promotores não poderiam tomar nenhuma iniciativa, exceto pedir que a polícia o refizesse. Sob este aspecto, seria um retrocesso: o MP ficará à mercê da competência policial. O MP somente poderia encaminhar os processos à Justiça e fazer o papel de acusador dos criminosos, sem investigá-los.

Por outro lado, há políticos, empresários, jornalistas e líderes de diversos segmentos que acusam o MP de investigar

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