Pec 37
• A cerca da possibilidade do poder investigativo do ministério público: O Ministério público nunca teve poder investigativo, pois quem está acusando não pode investigar, porque pode não haver isenção no levantamento das provas. O ministério pode sim e como já vem fazendo fiscalizar a Polícia Judiciária, pode também requerer ao juiz se houver eventuais falhas do inquérito, e acompanhá-lo de perto.
Ponto a favor:
- Um ponto positivo seria de que havendo a investigação ministerial independente o promotor poderia operar e tomar decisões independentes sem ter a fiscalização o controle jurisdicional. E agora com essa emenda apenas as polícias federais e civis do Estado poderão investigar.
- Nos últimos dez anos, os Ministérios Públicos tem extrapolado suas atribuições constitucionais, se valendo de interpretações equivocadas têm se contemplando a tocar investigações por conta própria, usurpando a função das polícias. A PEC 37 vem exatamente para regulamentar e impedir esses excessos, como a compra por parte de Ministérios Públicos de equipamentos de escuta Guardião
Ponto contra:
- Um ponto negativo seria que com a modificação a Constituição Brasileira, faz ficarem inviável investigações contra o crime organizado, a corrupção, os desvios de verbas de agentes do Estado até violação de direitos humanos. A PEC 37 impede que outros órgãos também como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras,) o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPIs