Pec 37
IAN CARLOS JANUÁRIO GONÇALVES
PEC 37: EXCLUSÃO DO PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Içara
2013
IAN CARLOS JANUÁRIO GONÇALVES
PEC 37: EXCLUSÃO DO PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Trabalho apresentado à disciplina de Teoria do Conhecimento da Primeira Fase do curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL.
Professor Dr. Gilson Rocha Reynaldo
Içara
2013
sumário
1 introdução 1
2 JUSTIFICATIVA 2
3 PROBLEMA DE PESQUISA 3
1 INTRODUÇÃO
A Proposta de Emenda Constitucional N° 37 (PEC 37) objetiva tirar o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, modificando a Constituição Brasileira. Este projeto, se aprovado, praticamente inviabilizará as investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos.
2 JUSTIFICATIVA
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 37) acrescenta um parágrafo ao artigo 144, da Constituição Federal, dispondo que “a apuração das infrações penais de que tratam os parágrafos 1º e 4º deste artigo, incubem privativamente às Polícias Federal e Civil dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”. A emenda foi lançada em 2011 pelo deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA) e aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em Brasília, no dia 21 de novembro de 2012.
A votação da emenda na Câmara dos Deputados obteve 14 votos a favor e apenas 2 contra. Com este parecer, a proposta segue para o plenário e, em seguida, para o Senado Federal. Entretanto, se a PEC 37 for aprovada, o poder constitucional que confere ao Ministério Público e a outras instituições o exercício da atividade de investigação criminal será restrito.
3 PROBLEMA DE PESQUISA
Dados revelam que a maioria dos cidadãos que ligam para a polícia precisando de um apoio não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e inúmeros