Os médicos cubanos no Brasil
O contrato assinado pelos médicos cubanos para a prestação de serviço no Brasil como parte do programa Mais Médico está em desacordo com a legislação trabalhista brasileira, isto é o meu ponto de vista, e por quê? Porque o contratante, ainda que afirme que por mais que o contrato tenha sido firmado no exterior, ele pode, sim, ser questionado na Justiça brasileira porque a legislação que prevalece é a do local onde o trabalho é realizado, o artigo 9º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) reza que devemos aplicar a lei brasileira e que qualquer meio jurídico que tente burlar a legislação será considerado nulo.
No caso do contrato com os médicos cubanos, fizeram com que a lei fosse contornada a exigência legal e estabelecer regras próprias, o que não é permitido na CLT.
O Estado deve analisar esse contrato a luz da nossa legislação por grupo de especialista do ramo para que não se tenham duvida quanto ao contrato com esses médicos.
O acordo é firmado entre o médico e uma empresa comercializadora de serviços médicos cubanos. A forma escolhida para a contratação é uma maneira de impedir a aplicação das leis trabalhistas, por isso pode ser anulado.
O artigo 651 da CLT deixa claro que, por mais que o trabalhador tenha sido contratado no exterior ou em lugar diferente do local de trabalho, a Justiça a ser requisitada no caso de descumprimento da legislação é a da localidade onde o empregado atua.
Os especialistas afirmam que, apesar de os médicos serem funcionários de Cuba, as cláusulas do contrato deixam claro que é o governo brasileiro o tomador do serviço e, portanto, quem deve responder pelas obrigações trabalhistas.
Mesmo que o serviço fosse apresentado como uma terceirização, ela possivelmente seria classificada como ilícita pela Justiça, se quem controla e coordena o trabalho é o SUS (Sistema Único de Saúde), o vínculo de emprego do médico se dá com o governo brasileiro. Portanto, é uma terceirização ilegal.
Então,