medicos cubanos no brasil
Apesar do que muitos dizem sobre a vinda dos médicos cubanos para o Brasil, que serviria para preencher uma suposta falta de médicos no Brasil ou para prover atendimento médico em locais onde os médicos Brasileiros "não querem trabalhar". Infelizmente vem sendo feita uma campanha de desinformação com o objetivo de fazer a população acreditar que esta é uma "boa ideia". Devido a esse fato, vamos esclarecer algumas ideias e ideais “por trás” do Programa Mais Médicos.
O Direito Fundamental
Primeiramente, citaremos o direito fundamental no qual estamos nos envolvendo, que no caso é o direito à saúde. O Art 1º do CF “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:”, em seu inciso III – “A dignidade da pessoa humana”, agora como pode existir a dignidade da pessoa humana, conforme (art. 1º, III, CF), sem que haja cumprimento efetivo do direito social à saúde.
A saúde é direito fundamental social assegurado no art. 6º, caput, da Constituição Federal. A Carta Magna trata da saúde no capitulo II do titulo VIII intitulada “Da ordem social”. Veja-se: Art. 196 - CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. No mesmo sentido estabelece o artigo 2º da Lei 8.080/90 ao afirmar que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
Citações Iniciais
Como sabemos, os cubanos vivem em um estado socialista, no qual, os próprios os cidadãos de Cuba não têm o direito de ir e vir. Não têm a opção de viver em outro lugar. O artigo 215 do Código Penal de Cuba pune tentativas de saída do território