Medicos Cubanos
Mesmo não contemplando forma ideal de remuneração, o acordo não configura terceirização de mão de obra, nem pode ser caracterizado como autorizando hipótese de trabalho escravo. Os médicos cubanos, porque trazidos por organização internacional para o atendimento de situação especial, não se submetem à legislação trabalhista do país. Não podem, portanto, ser comparados aos médicos brasileiros ou estrangeiros que atuam entre nós, sejam eles empregados, servidores públicos ou profissionais liberais. O acordo concluído com a Opas orienta-se no sentido de dar cumprimento ao disposto na Constituição de 1988 no que se refere ao direito fundamental à Saúde, particularmente das populações mais desamparadas do país.
A situação dos médicos cubanos não deve ser muito distante daquela dos médicos residentes. São, nas relações que manterão com o Brasil, intercambistas e não empregados. São, portanto, profissionais colocados à disposição de uma organização internacional por um país membro, no caso