Os Institutos Superiores de Educação: prerrogativas legais e diversidade institucional
PRERROGATIVAS LEGAIS E DIVERSIDADE INSTITUCIONAL
A FORMAÇÃO DO PROFESSOR DA ESCOLA BÁSICA EM FOCO.
LUCILENE SCHUNCK C. PISANESCHI.
Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo
Departamento de Metodologia do Ensino e Educação Comparada. lupisaneschi@yahoo.com.br RESUMO: Dentro das pesquisas relativas à organização do campo educacional brasileiro, a temática acerca da formação docente, tem assumido um papel de destaque, possivelmente, pelo fato da relação direta que se estabelece entre a qualidade da educação básica e a formação dos educadores que nela atuam.
Se existe uma certa unanimidade no que diz respeito a esta relação, podemos arriscar dizer que tal existência estende-se à necessidade de se pensar a formação inicial de professores sob novas bases. Entretanto, às formas de organização dessa formação têm inflamado os debates na área.
A Legislação educacional, consubstanciada pela atual Lei de Diretrizes e Bases, acabou por delinear a possibilidade de diversificação institucional dos centros formadores. Dentro deste contexto é que se inserem os Institutos Superiores de Educação, pensados como um espaço de agregação dos cursos de formação.
O panorama legal desenhado na última década nos leva à necessidade de entender o que efetivamente vem a ser esse novo modelo organizacional e, quais as suas implicações no processo de organização do campo educacional brasileiro.
O presente trabalho tem como objetivo verificar quais as prerrogativas da atual Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para a formação dos professores da escola básica, tendo como foco a constituição dos Institutos Superiores de Educação.
PALAVRAS CHAVES:; Educação Superior; Formação inicial de professores; Institutos
Superior de Educação; Legislação educacional.
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Introdução:
Uma das características que tem marcado o cenário educacional é a preocupação, por parte dos Sistemas de Ensino, das Universidades, dos