Lei 11892
LEI 11.892, de 29/12/2008
COMENTÁRIOS E REFLEXÕES
2
INSTITUTOS FEDERAIS
LEI 11.892, de 29/12/2008
COMENTÁRIOS E REFLEXÕES
Organizadora
Caetana Juracy Rezende Silva
Alexandre Martins Vidor
Eliezer Moreira Pacheco
Luiz Augusto Caldas Pereira
Colaboração
Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Fluminense
Brasília, 2009
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Institutos Federais – Lei 11.892, de 29/12/2008: comentários e reflexões
Institutos Federais: Lei 11.892, de 29/12/2008
Comentários e Reflexões
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Divisão de Serviços Técnicos.
Catalogação da publicação na fonte.
IFRN / Biblioteca Sebastião Fernandes (BSF)
I59
Institutos Federais lei 11.892, de 29/11/2008: comentários e reflexões / organização, Caetana
Juracy Resende Silva. – Nata: IFRN, 2009.
70 p.:
Inclui anexos.
ISBN: 978-85-89571-50- 0
1. Legislação - Leis. 2. Lei 11.892. 3. Institutos
Federais. I. Silva, Caetana Juracy Resende. II. Título.
CDU337(094.5)
EDITORAÇÃO
Samir Cristino de Souza
DIAGRAMAÇÃO E CAPA
Karoline Rachel Teodosio de Melo
CONTATOS
Editora do IFRN
Av. Senador Salgado Filho, 1559, CEP: 59015-000
Natal-RN. Fone: (84)4005-2668/ 3215-2733
Email: dpeq@cefetrn.br
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Todos os direitos reservados
SUMÁRIO
Apresentação
7
Capítulo I – Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008
13
Capítulo II – Dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
31
Capítulo III – Disposições Gerais e Transitórias
55
Anexo I
65
Anexo II
67
Anexo III
69
5
6
INSTITUTOS FEDERAIS: UM FUTURO POR ARMAR
As instituições que formam hoje a Rede Federal