controlo de constitucionalidade
TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
BACHARELADO EM DIREITO
FIC-2.013
CARATINGA-MG
ESTEFÂNIA MADURO DOS SANTOS
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E ÓRGÃOS ENCARREGADOS DO CONTROLE
Trabalho realizado em atendimento às exigências da matéria de Teoria da Constituição, da Faculdade Integrada de Caratinga, para a obtenção parcial dos créditos distribuídos pelo professor Dr. Eder Marques de Azevedo, 2º Período de Direito A.
BACHARELADO EM DIREITO
FIC-2.013
CARATINGA-MG
Controle de Constitucionalidade e órgãos encarregados do controle
O objetivo maior do Direito Constitucional é o que se chama de “filtragem constitucional”. Isso quer dizer que todas as espécies normativas do ordenamento jurídico devem existir, ser consideradas como válidas e analisadas sempre sob à luz da Constituição Federal. Através dessa observância é que se afere se elas são ou não constitucionais. É nesse momento que entra o controle de constitucionalidade, para observar se as leis e normas estão compatíveis com a Carta Magna.
Chama-se de compatibilidade vertical, pois é a CF quem rege todas as outras espécies normativas de modo hierárquico, tanto do ponto de vista formal (procedimental), quanto material (conteúdo da norma). Quando se tem a idéia de controle de constitucionalidade, significa dizer então que é feita uma verificação para saber se as leis ou atos normativos estão compatíveis com a Constituição Federal, tanto sob o ponto de vista formal, quanto o material.
Todas as espécies normativas prevista no artigo 59 da CF, devem ser comparadas com determinados requisitos formais e materiais: Requisitos formais - existem regras do processo legislativo constitucional que devem ser obrigatoriamente seguidas, caso contrário terá como conseqüência a inconstitucionalidade formal da lei ou ato normativo, possibilitando assim um controle repressivo por parte do Poder Judiciário através do método