A FORMA O DE PROFESSORES
O Curso Normal Superior fundamenta-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, está contemplado no seu Artigo 62, e regulamentado pelo Parecer nº 01/99, que institui o Curso Normal Superior para formação do professor dos Anos Inicias do Ensino Fundamental. O curso atende também ao disposto no Decreto n. 3.276, de 06 de dezembro de 2000 e na Resolução nº 002/2002 do Conselho Nacional de Educação.
O Curso Normal Superior tem como eixo norteador a prática educativa, que relaciona teoria e prática nos espaços educativos, e, a formação de profissionais habilitados para atuar no ensino, na organização, na elaboração de projetos educacionais e na produção e difusão do conhecimento, tendo a docência como base de sua formação e identidade profissional, capacitando profissionais para atuar no magistério, planejamento e gestão educacional da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na organização de sistemas, unidades, projetos e experiências educacionais formais e não-formais.
A realidade das ações, incrementada pelos governos municipais, estaduais, federal e pela iniciativa privada, permitiram a expansão deste tipo de curso, especialmente na modalidade a distância, objetivando atender as demandas requeridas pela educação básica e preencher a lacuna histórica na formação docente no Brasil.
Esta nova categoria institucional está amparada pelo artigo 62 e 63 da LDB, e deverá manter:
a) cursos formadores de profissionais para educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental,
b) programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica; e
c) programas de educação continuada para profissionais de educação dos diversos níveis (LDB, 1996).
Na educação infantil e básica, cerca de 230 mil professores que atuam na rede pública ainda estão sem a formação mínima