trabalho sobre as leis de educação no Brasil
lge n Consultoria Legislativa do Senado Federal
COORDENAÇÃO DE ESTUDOS
BRASIL E ARGENTINA:
ESTUDO COMPARATIVO DAS RESPECTIVAS
LEIS GERAIS SOBRE EDUCAÇÃO
Marcelo L. Ottoni de Castro
TEXTOS PARA DISCUSSÃO
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Brasília, junho / 2007
Contato: conlegestudos@senado.gov.br
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Os trabalhos da série “Textos para Discussão” estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
http://www.senado.gov.br/conleg/textos_discussao. htm Capa: Lília Alcântara
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. BRASIL E ARGENTINA: SÍNTESE HISTÓRICA DE
EDUCAÇÃO COMPARADA
3. A LDB E A LEI Nº 26.206
3.1. Princípios da educação e prerrogativas do Estado
3.2. Estrutura escolar
3.3. Qualidade da educação
3.4. Formação docente
3.5. Financiamento da educação
4. CONCLUSÕES
5. REFERÊNCIAS
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BRASIL E ARGENTINA: ESTUDO COMPARATIVO DAS
RESPECTIVAS LEIS GERAIS SOBRE EDUCAÇÃO
Marcelo L. Ottoni de Castro
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo visa comparar a Lei nº 9.394, de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e a nova
Lei de Educação Nacional da Argentina, promulgada a 27 de dezembro de 2006, sob o número 26.206.
Em termos gerais, duas diferenças se destacam entre as duas leis. A nova Lei de Educação Nacional argentina é mais detalhada: contém 145 artigos, enquanto a LDB possui 92. Além disso, muitas disposições da lei argentina não seriam cabíveis em uma lei como a brasileira, pois tratam de metas a serem atingidas, o que, entre nós, foi formalizado no Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001.
Todavia, as diferenças entre os dois documentos já se manifestaram no processo legislativo. Enquanto a LDB foi de iniciativa parlamentar, a lei argentina resultou de proposta do Poder Executivo. A tramitação da LDB foi bastante demorada: do final de 1988 até o final de
1996. O projeto que