Os direitos humanos das mulheres no brasil
Diante os avanços obtidos no plano internacional, a exemplo da Convenção sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher de 1979, a Declaração de Direitos Humanos de Viena de 1993, a Conferência sobre População e Desenvolvimento do Cairo de 1994, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher de 1994 e a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim de 1995, a luta do movimento das mulheres no Brasil se fortaleceu e usando de tais ferramentas internacionais, pode-se enfim estabelecer os direitos humanos das mulheres no contexto brasileiro.
A Constituição Federal de 1988 e um elenco de leis infraconstitucionais introduziram no sistema jurídico brasileiro a maioria das reivindicações formuladas pelo movimento das mulheres (movimento que tem como meta direitos igualitários e uma vivência humana liberta de padrões opressores baseados em normas de gênero), o que pode ser claramente evidenciado pelos dispositivos que, dentre outros, asseguram:
a) A igualdade entre homens e mulheres em geral (artigo 5º, I) e especificamente no âmbito da família (artigo 226, parágrafo 5º);
b) A proibição da discriminação no mercado de trabalho, por motivo de sexo ou estado civil (artigo 7º, XXX, regulamentado pela Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho);
c) A proteção especial da mulher no mercado de trabalho, mediante incentivos específicos (artigo 7º, XX, regulamentado pela Lei 9.799, de 26 de maio de 1999, que insere na Consolidação das Leis do Trabalho regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho);
d) O planejamento familiar como uma livre decisão do casal, devendo o Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito (artigo 226, parágrafo 7º, regulamentado pela Lei 9.263, de 12