Direitos Humanos das Mulheres
JONNY RUAN A. DE OLIVEIRA
JUCELINO FERRO OLIVEIRA
MARIA DO SOCORRO MONTEIRO DOS SANTOS
SANDRA DA COSTA BARBOSA
DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES
Macapá,
2014
INSTITUIÇÃO MACAPAENSE DE MELHOR ENSINO SUPERIOR-IMMES
Coordenação: Teresa Cristina
Professora: Talyta Pontes
Disciplina: Psicologia e Direitos Humanos, P5NA
Acadêmicos:
Jonny Ruan A. de Oliveira. Jucelino Ferro Oliveira. Mª do Socorro Monteiro dos Santos. Sandra da Costa Barbosa.
Data: 28/04/2014.
Direitos Humanos das Mulheres
A II Guerra Mundial é o marco histórico definidor do processo de internacionalização dos Direitos Humanos contra as atrocidades cometidas ao ser humano, tendo como documento impulsionador a Declaração Universal dos Direitos Humanos(DUDH) proclamada no dia 10 de dezembro de 1948 pela Organização das Nações Unidas(ONU). A DUDH é o reconhecimento de que as liberdades e direitos fundamentais são inerente a todos os seres humanos e se aplicam em igualdade a todos/as, ou seja: nascemos livres e iguais em dignidade e em direitos, independentemente de sua condição social, sexo, credo político ou religioso, raça/etnia. Dentre os princípios fundamentais dos Direitos Humanos, destacamos o direito à igualdade e à não discriminação. Mesmo assim, as mulheres foram excluídas dos direitos humanos por serem discriminadas historicamente. São alvo principal da violência doméstica e sexual, praticada, na maioria das vezes, por pessoas de sua própria família, de suas relações íntimas, como marido, companheiro ou namorado. Tratava-se desta violência como um fenômeno natural entre mulheres e homens e não cabia ao Estado ou à sociedade intervir diretamente. Ou seja, considerava-se então, violação de Direitos Humanos somente atos de violência policial ou institucional, não a violência doméstica ou contra a mulher. Somente em 1993, com a realização da Conferencia Mundial de Direitos, em Viena, os