Os direitos do nascituro início da personalidade jurídica e sua proteção
Cecília Júlia Barbosa da Silva[1]
RESUMO
Esta pesquisa aborda a proteção dos direitos do nascituro, seu conceito, a sua situação jurídica atual, as principais leis infraconstitucionais que prevêem proteção ao nascituro, bem como, a celeuma existente entre os doutrinadores no que tange ao início da personalidade jurídica, abordando ainda questões atinentes ao efetivo exercício de direitos do nascituro na jurisprudência moderna.
Palavras-chave: Nascituro. Legislação. Proteção. Direitos.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo estudar o início da personalidade civil e a proteção dada ao nascituro na legislação brasileira atual. Não temos a pretensão de esgotar o assunto, considerando que, o tema proposto tem gerando entre os operadores do direito grande celeuma, principalmente no que tange a questão da definição do momento a partir do qual o ser humano pode ser considerado concebido, ostentando características de nascituro a fim de merecer proteção da legislação pátria.
A proteção ao nascituro tem sido discutida arduamente nos últimos tempos, principalmente em face da aprovação da lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 (Lei da Biossegurança), da votação do projeto de Lei 408/2007 em trâmite no Congresso Nacional, intitulado Estatuto do Nascituro, bem como da Lei nº 11.804, de 2008, que disciplina o direito a alimentos gravídicos, até as mais acirradas e recentes discussões sobre a legalização do aborto no Brasil.
A pesquisa ora proposta abordará os aspectos mais relevantes no que tange a proteção dos direitos do nascituro hodiernamente, traçando um paralelo entre algumas leis vigentes e alguns dos projetos e discussões mais recentes voltadas a limitar ou ampliar tais direitos.
2. DEFINIÇÃO E INÍCIO DE PERSONALIDADE JURIDICA
A personalidade jurídica, segundo Gagliano (2010, p. 124), “é a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair