Os direitos de personalidade do nascituro contemplando sua evolução desde o direito antigo até o contemporâneo
Autora: Laís Colussi Machado de Lima
Tema: Os direitos de personalidade do nascituro contemplando sua evolução desde o Direito antigo até o contemporâneo.
Curso: Direito
Campo Mourão, 28 de Maio de 2012.
COLÉGIO E FACULDADE INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO
TRABALHO INTEGRADOR
Autora: Laís Colussi Machado de Lima
Tema: Os direitos de personalidade do nascituro contemplando sua evolução desde o Direito antigo até o contemporâneo.
Trabalho apresentado por exigência da disciplina Projeto Integrador, ministrada pela professora Luciana Cintra.
Curso: Direito
Campo Mourão, 28 de Maio de 2012
RESUMO
Os direitos do nascituro é um assunto muito antigo, quem vem sendo discutido desde o Direito Romano, na Grécia Antiga teve uma repercussão muito grande, e assim, Tebas foi a primeira cidade a aplicar penalidades para aquele que cometesse o aborto.
O nosso Código Civil, reconhece a existência do nascituro e põe a salvo seus direitos de acordo com art. 2º. Por ser alvo de grande divergência doutrinária, o início da personalidade, ganhou algumas teorias, que quando comparados, os sistemas dos países a respeito dos direitos do nascituro e do início da personalidade, é de fácil percepção a grande divergência, muitos deles exigem que o recém-nascido sobreviva pelo menos 24 horas para que possa adquirir direitos, já em outros, só o fato da concepção, gera a personalidade.
SUMÁRIO
1. Introdução. – 2. Conceitos. – 3. Fecundação. – 4. Nascituro; 4.1. Conceito; 4.2. O nascituro no decorrer da história; 4.3. O nascituro na Constituição Federal; 4.4. O nascituro no atual Código Civil. – 5. Diferença entre Personalidade e Capacidade. – 6. Teorias do início da Capacidade Civil; 6.1. Teoria Natalista; 6.2. Teoria Concepcionista, 6.2.1. Teoria Verdadeiramente Concepcionista; 6.2.2. Teoria da Personalidade Condicional. ; 6.3. Teoria Pré-Concepcionista. – 7. Tratamento dado ao nascituro, 7.1. Relato dos direitos