Os direito de sucessoes romana
Daí que, originariamente, no direito romano, tal sucessão se restringia exclusivamente aos filhos. Eles eram considerados, conforme atestam as fontes romanas, como quase donos, mesmo em vida de seu pai, na expectativa de receber, futuramente, a herança: etiam vivo patre quodammodo do~ mini Pelos romanos da época clássica, conservadora das ideias tradicionais dos tempos passados, a sucessão dos filhos era caracterizada,ainda, como toda especial: não como aquisição da herança, mas, sim,como aquisição da livre administração daquela: itaque post mortem paírisnon hereditatem percipere videntur, sed magis liberam bonorumadministrationem