Direito Romano Arcaico e as Leis das Doze Tábuas
ANÁLISE METODOLÓGICA SOBRE DIREITO ROMANO
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Romano, sob orientação do professor Walter. Da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná.
CURITIBA 2014
Este trabalho possui o intuito de identificar a abordagem do método historiográfico do autor José Cretella Jr. utilizado em seu livro Curso de Direito Romano – direito romano e direito civil brasileiro. Para tanto, a análise será pautada nas principais escolas histórico-teóricas: Escola Positivista, Escola Marxista e Escola de Annales. Tratar-se-á acerca de como o autor nos apresenta seu estudo do direito romano, e como é feita a contraposição destas correntes da historiografia entre os escritos de Cretella. Para isso, é necessário conhecer a epistemologia de cada uma destas escolas e como se desenvolveram suas compreensões no espaço e no tempo.
O conceito de historiografia remete ao registro escrito da história. Os conceitos de História variam de período para período e entre as várias correntes ou escolas historiográficas As escolas histórico-teóricas visam uma melhor compreensão da história. Podem privilegiar certos temas ou aspectos, relacionar estruturas. Para isso, determinam um paradigma/modelo de historiografia a ser seguido.
POSITIVISMO
O positivismo é uma linha teórica que surge no contexto da revolução cientificista dos séculos XVIII e XIX, movimento de forte influencia iluminista empenhado em reformar a sociedade e o conhecimento herdado da tradição medieval. Para isto, a teologia e metafísica foram afastadas e a razão humana foi colocada como único meio possível de se chegar ao conhecimento das coisas. Na teoria positivista determinados padrões epistemológicos devem ser seguidos a fim de assegurar um conhecimento pleno das coisas. O primeiro deles é a realidade é dotada de exterioridade, ou seja,