Direito romano
Conceito de direito romano_______________________________________________2
Introdução____________________________________________________________2
Períodos e características do direito________________________________________3 • Época antiga ou arcaica____________________________________________3 • Época clássica___________________________________________________4 • Época do baixo império, cognitio extra ordinem________________________6 • Época do Justiniano______________________________________________7
Fontes_______________________________________________________________8
Principais institutos____________________________________________________10
Conclusão____________________________________________________________11
Bibliografia___________________________________________________________13
CONCEITO DE DIREITO ROMANO
É o conjunto de normas, regras jurídicas, vigentes em Roma, desde sua fundação (754/753 a.C. – século VIII a.C.) até a codificação de Justiniano (século VI d.C.). Alguns autores entendem que o período a ser estudado tem término com a morte de Justiniano em 565 d.C. Durante estes quase 13 séculos, muitas foram as mudanças políticas, sociais e econômicas. Com estas mudanças, resulta a evolução e as crises de direitos.
INTRODUÇÃO
Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em 476 d.C., ao território do Império Romano do Oriente.
A história do direito romano abarca mais de mil anos, desde a Lei das Doze Tábuas até o Corpus Iuris Civilis por Justiniano I. Os historiadores do direito costumam dividir o direito romano em fases. Um dos critérios empregados para tanto é o da evolução das instituições jurídicas romanas, segundo o qual o