Testamento Romano
Tema: Identificar as rupturas e permanências entre os tipos de testamento.
Professor Orientador: Mauro Guimarães Junior
Acadêmicos: Lucas Cristiano Barfknecht, Matheus Martins de Oliveira, Murillo Silva.
Este trabalho esclarecerá acerca do tema “Testamento” comparando o Romano com o Brasileiro através de pesquisa em livros acadêmicos e sites especializados.
Conta com o respaldo do Código Civil brasileiro de 2002 e tem como principal objetivo, explanar as diferenças para que os que tiverem acesso a esse material possam entender de forma clara e objetiva tudo que nele for abordado.
Introdução
As civilizações antigas já criavam regras para a transmissão de herança. O direito de herança nasce nos povos em que há o direito de propriedade. Assim, os países que negavam o direito de propriedade, consequentemente negavam o direito de herança.
O fundamento do direito de herança é a propriedade. Todos os povos que reconhecem a propriedade acabam por reconhecer o direito de herança.
Testamento Romano
O testamento romano para Flávia Lages de Castro era “a expressão de uma vontade unilateral. Um documento no qual o testador indica seu sucessor ou seus sucessores”. Do Direito Romano provêm muitos dos institutos do Direito Sucessório. No Direito Romano, nas antigas famílias romanas, havia o chefe da família que era chamado de pater familias. Ele tinha poder tal que exercia também direito de vida e morte sobre seus filhos. Era, também, o chefe religioso, que dirigia o culto familiar. O pior que poderia ocorrer na família romana era a família se extinguir. Principalmente a partir da Lei das 12 Tábuas, o testamento assumiu grande importância, passando a ter mais força que a lei na definição dos sucessores. Por meio dele, o testador teria condições de escolher quem melhor daria prosseguimento à chefia familiar, administração do patrimônio e preservação do culto.
No Direito Romano, não se podia testar apenas em