Governamental
Serviço Publica hoje em evidência são:
*Entidades Estatais: São pessoas jurídicas de direito publico que integram a estrutura constitucional do estado e tem poderes políticos e administrativos tais como: a união dos estados-membros, dos municípios e do distrito federal.
*Entidades Autárquicas: São pessoas jurídicas de direito jurídico de direito publico de natureza meramente administrativa, criadas por lei especifica para a realização de atividades,obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que a criou.
*Entidades Fundacionais: São, pela orientação da constituição federal, pessoas jurídicas de direito publico, assemelhadas as autarquias, decisões já tomadas pelo STF.
*Entidades Paraestatais: São pessoas jurídicas de direito privado cuja criação e autorizada por lei especifica para realização de obras, serviços ou atividades de interesse e coletivo.
3) As despesas públicas:Obter e dispor de dinheiros públicos, como afetá-los, distingui-los ou despedi-los não é mais do que a realização da receita e da despesa orçamental, já que, ao nível da gestão financeira pública, é esta terminologia – a das receitas e despesas – que está legalmente consagrada.Pode-se definir Despesa Publica, no gasto ou no dispêndio de bens por parte dos entes públicos para criarem ou adquirirem bens ou prestarem serviços susceptíveis de satisfazer necessidades públicas; elas concretizam o próprio fim da atividade