governamental
O Prefeito Zé, do município de “Eleições/MG/Brasil”, está em seu último ano de mandato, mas irá concorrer à reeleição (mandato 2012/2015), analise as condutas praticadas pelo mesmo, durante o exercício de 2011[i], informando se as mesmas estão de acordo com o que prevê a legislação eleitoral (Lei 9.504/2007) e/ou a Lei de Responsabilidade Fiscal, caso estejam em desacordo, fundamentem suas respostas indicando as normas desrespeitadas. Conduta 1: No final do mês de agosto, efetuou a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, recompondo a perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição e dando um aumento real de 5%, tendo em vista reivindicações do funcionalismo público. Registra-se que esse ato ocasionou o aumento das despesas com pessoal.
A conduta do candidato está em desacordo à legislação, pois segundo a Lei 9.504/2007 no Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: ( )...VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos. (Art. 7º, § 1º: cento e oitenta dias antes das eleições). Sendo assim durante o período que antecede as eleições até a posse dos eleitos não pode fazer nenhuma revisão Geral de remuneração dos servidores. E ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar 101/2000), conforme transcrito abaixo, em seu artigo 21, trata de tornar nulo o aumento com despesa de pessoal nos 180 dias que antecedem ao termino do mandato do titular do respectivo poder. Ou seja, o prefeito não pode aumentar a despesa com folha de pagamento dos servidores no final do seu mandato, desta forma o prefeito/candidato infringiu a lei duas vezes.
Conduta 2: