Os diferentes significados do Direito INTRODUÇÃO
Como norma É o regramento que busca pautar o comportamento social, sem as normas não se pode imaginar a convivência social, também chamamos de Direito subjetivo, compreende as normas estabelecidas para toda uma coletividade.
Como faculdade(opção discricionária) é uma descrição particular de um direito garantido a todos. Ao final, o exercício de tal poder dependeráúnica do titular do titular do direito.
Direito como ciência É uma ciência social humana aplicada ao Direito. O Direito é um ramo do conhecimento humano, com metodologias, técnicas e objetivos próprios
Direito como sinônimo de justiça princípio da isonomia, tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual.
Teoria Tridimensional: Fato-dados da realidade, Valor- elementos da natureza,moral, jusnaturalismo, Norma- É o elemento regulador.
Direito Natural- É o Direito que por natureza é justo ele está inspirado no princípio da razão sendo absoluto porque se relaciona a própria natureza humana é eterno, imutável, e universal.
Direito Positivo- Necessariamente oriundo do Estado é aquele que vigora num determinado lugar e por um determinado tempo.
Relação jurídica- É uma relação envolvendo minimamente duas pessoas caracterizando por complexidade e que gera consequências jurídicas.
Sujeito ativo- O sujeito ativo possui a” facultas agendi” que é a permissão normativa para agir.
Sujeito passivo- tem a norma “agendi” que é o próprio dever jurídico, no direito público o sujeito ativo é o Estado e no direito privado o sujeito ativo é o titular do direito subjetivo.
Poder jurídico- é uma situação jurídica em que se atribui a uma pessoa poderes sobre outra que deve ser exercido em seu favor e de forma não abusiva Ex poder familiar, o poder que seus pais tem de seus filhos.
Dever jurídico- É a imposição que o direito objetivo faz para que alguém assuma uma conduta.
Direito postativo- É um exercício do direito que não admite contestações, mesmo gerando