Os deveres dos administradores das SAs
As Sociedades Anônimas são empresas com fins lucrativos que têm seu capital dividido em ações e a responsabilidade de seus sócios é limitada, elas podem ser divididas em capital aberto e capital fechado.
Segundo o Artigo 1º da lei 6.404/1976 a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
De acordo com o artigo 2º da referida lei:
Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
§ 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
§ 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.
§ 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais. (LEI 6.404/1976)
Este tipo de sociedade surgiu em meados do século XVII, quando a maioria dos negócios ainda era familiar. Desta maneira, promover a entrada de terceiros investindo capital na empresa tinha o objetivo de acelerar seu crescimento, aumentando a produção e a circulação de produtos, causando também um crescimento na economia.
As empresas pioneiras com essas características foram a Companhia das Índias Orientais e Ocidentais. As suas atividades econômicas estavam ligadas ao colonialismo: exportavam produtos do oriente em nome dos países capitalistas europeus. Era um tipo de empreendimento que combinava o capital privado e social.
No início do século XIX, as companhias que seguiam esse tipo de investimento foram consideradas jurídicas. A partir de então seria necessário autorização para serem abertas e teriam que cumprir leis específicas.
As sociedades anônimas obtiveram aceitação por lei no Brasil em meados do século XIX, porém, as sociedades eram abertas para funcionar