Direito Societário
Prof. Lucas Martins Dias
Por Eroni Numer
29/02/12
Apresentação do plano de ensino e programa:
Provas:
GA: 12/04/12 = Teoria geral - Dissertativa
GB¹: 29/05/12 = Sociedade simples e limitada - Mista
GB²: 28/06/12 = Sociedade Anônima - Objetiva
GC: 11/07/12 - Objetiva
01/03/12
Sociedade: ambiente de pessoas que juntas cumulam esforços para cumular atividades sociativas. (art.981 CC).
Conceito: é uma entidade dotada de personalidade jurídica com patrimônio próprio, atividade negocial e fim lucrativo.
Personalidade Jurídica: a sociedade nasce a partir de sua personalidade jurídica. Então é nesse momento que a sociedade assume seus deveres e direitos.
Patrimônio próprio: a sociedade deve ter o seu próprio patrimônio, do contrário não terá personalidade jurídica.
Atividade negocial: deve explorar uma atividade econômica (de qualquer tipo de bens e serviços, empresarial ou não).
Lucro: Ela deve ter um fim, no caso o LUCRO. Todas as empresas nascem querendo ter lucro.
No plano interno temos diversos sócios que devem obrigações e deveres entre eles, celebrando contrato de sociedade, conforme menciona o art. 981 do CC.
Para ter sociedade tem que ter o PI e o PE, mas ter o PI necessita de um contrato de sociedade.
06/03/12
Sociedade é um ente com personalidade jurídica, patrimônio próprio, atividade negocial e intuito de lucro (art. 981 CC).
Art. 981- Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
ELEMENTOS FORMADORES DA SOCIEDADE
1- PLURALIDADE DAS PARTES
2- FIM COMUM
3- PRODUTIVIDADE (SERVIÇO + CAPITAL (K))
4- OBJETO SOCIAL
Para termos sociedade é necessário que tenhamos uma pluralidade de pessoas, podendo ser físicas ou jurídicas. Duas ou mais partes se unem com umfim comum, que nada mais é do que um acordo de vontades, acreditando que juntos o retorno financeiro