Orçamento público
Inglaterra
Artigo 12 da Magna Carta, outorgada em 1217 por Rei João Sem Terra:
“Nenhum tributo ou auxílio será instituído no Reino, senão pelo seu conselho comum, exceto com o fim de resgatar a pessoa do Rei, fazer seu primogênito cavaleiro e casar sua filha mais velha uma vez, e os auxílios para esse fim serão razoáveis em seu montante.”
Tal dispositivo foi conquistado por pressões dos barões feudais, integrantes do órgão de representação da época, o Common Counsel.
Pela reação dos monarcas estimulados pelo absolutismo da coroa britânica, essa forma de controle representativo pelo Parlamento não foi facilmente aceita. Como resultado, o controle do Parlamento gerou um sério conflito com o rei Carlos I. Reclamando em prol do princípio do consentimento e contra a imposição de um empréstimo compulsório pelo rei, o Parlamento britânico baixou a Petition of Rights (Petição de Direitos), que reafirmou o princípio da Magna Carta, onde afirma que para ser legítimo, o tributo teria que ser consentido pelo Parlamento.
Mesmo não envolvendo o lado da “despesa pública”, o artigo 12 da Magna Carta é geralmente considerado pelos tratadistas como uma espécie de embrião do orçamento público.
O novo conflito, em 1688, entre o Parlamento e o Rei Carlos II foi chamado de “Revolução Gloriosa”. O Parlamento aproveitou os acontecimentos para baixar, em 1689, a Bill of Rights, que tornava o artigo 12 da Magna Carta mais claro. Nessa mesma oportunidade determinou-se a separação entre as finanças do Estado e as finanças da coroa. Que passaram a ser organizadas anualmente na “Lista Civil” e aprovadas pelo Parlamento.
Em 1787, foi aprovado Lei do Fundo Consolidado. Que representou um avanço significativo nas finanças públicas inglesas. O Fundo Consolidado estabelecia tributos fixos para a manutenção da máquina administrativa do Governo e a autorização legislativa para criação de novos tributos quando necessária a expansão da atuação estatal. O Parlamento aprovava de forma