orçamento público
(1) Programa
(2) Projeto
(3) Atividade
(4) Operações Especiais
(5) Função
(6) Subfunção
( 4 ) Despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços, tais como o pagamento de dívidas e proventos de aposentadoria e pensão.
( 1 ) Instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
( 3 ) Um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.
( 5 ) Corresponde ao maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
( 6 ) Podem ser combinadas com função diversa daquela estabelecida na Portaria nº 42/99.
( 2 ) Um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
2. Uma das fases do processo de elaboração da proposta orçamentária consiste na Previsão das Receitas. Que elementos a administração pública precisa levar em consideração quando da previsão das receitas?
Por determinação da LRF, a primeira estimativa de receita deve ser apresentada pelo Executivo, em grandes agregados, por ocasião da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A proposta orçamentária, por sua vez, trará o detalhamento dessas receitas, com os ajustes necessários. O Órgão responsável pela elaboração deve inicialmente analisar o comportamento histórico de todas as fontes de receita. Em seguida, devem ser consideradas as possíveis alterações na legislação tributária e quais as repercussões que tais modificações terão na