Orçamento Publico
Conceito:
O Orçamento Público é uma lei anual de iniciativa do Poder Executivo, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA de todos os órgãos (3 Poderes) para o exercício financeiro seguinte.
O Orçamento é um instrumento: político → expressa em números a política do governo (aloca recursos de acordo com as prioridades do governo: saúde, educação, etc.).
de planejamento → fixa objetivos e metas. (meta = objetivo quantificado)
de administração → controle dos gastos. Princípios que regem o Orçamento Público:
Existem vários princípios, por exemplo:
1 – da publicidade – como toda lei, o Orçamento tem de ser tornado público, pela publicação no Diário Oficial ou num jornal de grande circulação, ou ainda, se não existir mídia impressa na localidade, ser afixado em local determinado, para que a população tenha acesso.
2 – do equilíbrio – diz que as despesas jamais poderão ser maiores do que as receitas.
3 – do orçamento bruto – diz que todas as despesas e todas as receitas deverão constar no Orçamento por seus valores brutos; vedadas quaisquer deduções.
Ex.: O Imposto de Renda e o IPI são impostos de competência da União. Destes impostos, a União repassa 21,5 % para os estados (FPE) e 22,5 % aos municípios (FPM). Porém, no Orçamento da União, a receita decorrente destes impostos corresponde a 100 % da arrecadação.
Dos 21,5 % repassados aos estados, o TCU calcula a proporção da distribuição a cada unidade da federação da seguinte maneira:
1/3 diretamente proporcional a população
1/3 “ “ a extensão territorial
1/3 inversamente “ a riqueza
4 – da não vinculação das receitas – deve-se evitar criar receita já amarrada a um determinado tipo de despesa.
5 – da discriminação – toda receita e toda despesa deverão ser discriminadas no menor nível de detalhamento possível.
6 – da exclusividade – na lei orçamentária só consta matéria orçamentária, sendo evitado o “e dá