orçamento publico
Funções desempenhadas pelo Estado:
*Função legislativa (produção leis-atos gerais e abstratos)
*Função judiciária (julgamento: aplicação da lei ao caso concreto no âmbito de um conflito e com definitividade);
*Função administrativa (critério residual).
*Função administrativa: aplicação da lei ao caso concreto em definitividade.
Função administrativa compreende:
1. Poder de polícia (restrição de direitos individuai sem prol do interesse coletivo. Ex: limite de velocidade em via pública ,limites para construção de casas, interdição de restaurante em razão de higiene);
2. Prestação de serviço público (fornecimento de utilidades aos indivíduos. Ex: água, luz);
3. Fomento (incentivo à iniciativa privada para que desempenhe atividades de interesse público. Ex: favores fiscais, financiamento sob condições especiais);
4. .intervenção, a qual se subdivide em:
4.1.a regulamentação da atividade econômica. Ex: normas emitidas pelo Banco Central sobre sistema bancário;
4.2. Atuação direta no domínio econômico. Ex: Petrobrás, Banco do Brasil.
Função administrativa compreende também as atividades-meio desenvolvidas para viabilizar as sub funções mencionadas (polícia, serviço público...) e as funções legislativa e judicial. Portanto, fazer licitação é desempenho de função administrativa, bem como realizar concurso público. Assim, observa-se que a função administrativa é desempenhada pelos três poderes.
2 - O que você entende por funções principais e funções acessórias do Estado?
3 - Quais os tipos de problemas trazidos para a administração pública com a crise vivida pelo Estado nos anos 80?
4 – O que é o Código de Manu?
1. Localização da Índia
2. A sociedade no período do Código de Manu
•Dividida em castas, que é determinada pelo nascimento;
•O sistema de castas não admite mudanças, a mistura é visto como algo hediondo.
•Quem não pertencia a nenhuma casta era considerado