Orçamento Participativo
Desde os tempos Clássicos, os recursos do Estado confundiam-se com a fortuna particular do imperador. A arrecadação dos recursos e sua utilização ocorriam de maneira arbitrária pelos governantes, que priorizavam os gastos públicos para satisfazerem interesses particulares e, raramente, o interesse público. Os gastos excessivos durante a Idade Média geraram diversos protestos e descontentamento do povo. Por isso, os barões ingleses impuseram ao rei João I da Inglaterra, mais conhecido como João Sem terra, um documento que limitador da sua soberania. Já na Era Moderna é que a limitação aos atos governamentais começou a se desenvolver, em razão do surgimento do Constitucionalismo. Em 1706 a Câmara dos Comuns da Inglaterra atribuiu ao Executivo a responsabilidade pelas finanças do governo, coordenando a proposta de receitas e de despesas, ficando a cargo do Parlamento aprova-la, inclusive, exercendo o controle dos orçamentos. Essa determinação foi o norteador para o orçamento público atual. A Constituição Federal de 1988 abarca uma seção exclusiva para o orçamento.
O Estado realiza as suas despesas públicas através do orçamento. A lei orçamentária é primordial para o funcionamento do Estado, o qual necessita desta para sustentar-se e realizar seus objetivos. Sem estas receitas, ele não existe. A lei regula a conduta dos administradores no modal permitido. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem que haja autorização orçamentária, nem extrapolar valores orçamentários prescritos.
Em sua obra, Aliomar Baleeiro assim define o orçamento público:
Os orçamentos documentam expressivamente a vida financeira de um país ou de uma circunscrição política em determinado período, geralmente de um ano, por que contém o cálculo das receitas e despesas autorizadas para o funcionamento dos serviços públicos ou para outros fins projetados pelos governos, a sua importância, sob vários pontos de vista, é imensa, como a própria evolução das idéias orçamentária os