Ortotanásia
DEPARTAMENTO DE DIREITO DISCIPLINA: FILOSOGIA GERAL E DO DIREITO PROF. FRANCISCO LYRA GRUPO: Rosângela de Souza, Fidélis Oliveira, Evandro Rodrigues, Antônio Cunha, Raul Izidoro e Larissa Santos.
ORTOTANÁSIA
Análise Crítica
Brasília – 2012
Entrega 17/09/2012
ORTOTANÁSIA
Análise Crítica
Trabalho apresentado como requisito parcial à avaliação do desempenho, na disciplina
Filosofia Geral e do Direito, do curso de Direito, da União Pioneira de Integração Social – UPIS, 1º Semestre, ministrada pelo Professor
Francisco Lyra.
“Não tenho medo da morte, temo apenas a desonra”. (José Alencar, ex-Presidente da República).
INTRODUÇÃO.
Pessoas com doença em estágio terminal, comprovadamente sem chance de cura, se agonizam nos leitos dos hospitais e sofrem demasiadamente, pois somente sobrevivem ligadas a aparelhos, que prolongam a morte, sem levar em consideração a dignidade do paciente.
A Constituição da República de 1988 nos revela que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do nosso Estado. Desta forma, na medida em que a estes doentes não tem mais chance de cura, e para evitar tratamentos que lhe causem mais dores e sofrimentos que somente prolongam a morte, deve ser-lhes dado o direito de morrer com dignidade.
Preocupada com a questão da saúde do paciente, inserida nesse novo panorama do desenvolvimento da Medicina, a Organização Mundial de Saúde (OMS) trouxe um novo conceito de saúde, a qual deve ser compreendida como bem estar global da pessoa, no seu aspecto físico, mental, social e inclusive espiritual (MARTIN, 1998, p.190).
Na tentativa de inserir o novo conceito de saúde dado pela OMS, o Conselho Federal de Medicina (CFM), editou a Resolução n. 1.805/2006, que trata da suspensão de tratamentos pelo médico em pacientes terminais, desde que seja esta a vontade do doente ou na sua impossibilidade, de seus familiares ou representantes legais.
A referida resolução trata