ortotanásia
A ortotanásia seria, então, simplificadamente falando, o meio-termo entre esses dois procedimentos. É dela a ideia da promoção da morte no momento certo (orto: certo, thanatos: morte) – nem antes, como ocorre no caso eutanásia; nem depois, como na distanásia. Assim, ela opta por restringir, ou descartar, tratamentos agressivos e ineficientes, que não reverterão o quadro em questão.
Cabe à ortotanásia a promoção de cuidados paliativos ao paciente, até o momento de sua morte. Estes são definidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como o controle da dor e de outros sintomas, e o cuidado dos problemas de ordem psicológi¬ca, social e espiritual; atingindo a melhor qualidade de vida possí¬vel para os pacientes e suas famílias. Dessa forma, os cuidados visando o bem-estar da pessoa passam a ser a prioridade, e não a luta contra algo que, inevitavelmente, não tem como se combater – no caso, a doença e o fim da vida.
Nessa perspectiva, a morte passa a ser vista como uma condição natural de todo ser humano, sendo ideal a busca da aceitação desse fato, garantindo a dignidade daquele que está partindo. Ao não se submeter a procedimentos invasivos, geralmente longe de casa, e que o deixam exaurido; o paciente em questão pode ter maior tempo e energia para estar ao lado de pessoas queridas, aproveitando também para, dentro de suas condições, viver ativamente.
Em nosso país, em 2006, foi publicada, pelo Conselho Federal de Medicina, a Resolução nº 1.805, visando a regulamentação de tal prática no Brasil. Ela