origem histórica direito administrativo
Direito Administrativo Texto 01
Unidade I
Administração Pública
1. ORIGEM HISTÓRICA DO DIREITO ADMINISTRATIVO
O Direito é dividido, inicialmente, em dois grandes ramos: Direito Público e Direito Privado, consoante a sua destinação. O Direito Público, por sua vez, subdivide-se em Interno e Externo.
O Direito Público Interno visa a regular, precipuamente, os interesses estatais e sociais, cuidando só reflexamente da conduta individual. Reparte-se em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal ou Criminal, Direito Processual ou Judiciário (Civil e Penal), Direito do Trabalho, Direito Eleitoral
O Direito Público Externo destina-se a reger as relações entre os Estados Soberanos e as atividades individuais no plano internacional.
O Direito Privado tutela predominantemente os interesses individuais, de modo a assegurar a coexistência das pessoas em sociedade e a fruição de seus bens, quer nas relações indivíduoindividuo, quer nas relações do indivíduo com o Estado. Biparte-se o Direito Privado em Direito Civil e Direito Comercial.
O Direito Administrativo, como vimos, é um dos ramos do Direito Público Interno.
O Direito Administrativo como hoje o conhecemos teve origem na França do Século XVIII, notadamente após a Revolução Francesa de 1789. Até então não existiam leis que regulamentasse a estrutura e a organização da administração pública e que definissem as atribuições dos seus dirigentes.
Antes disso, havia regras administrativas que regulavam certas atividades do Estado, como a cobrança de tributos, a aplicação de multas ou a divisão de funções na Administração pública. Todavia, é com o surgimento do Estado de Direito que o Direito Administrativo ganha contornos científicos e autonomia em relação aos demais ramos da Ciência Jurídica.
O Estado de Direito é aquele que se subordina ao Direito, vale dizer, que se sujeita às normas jurídicas