Direito do Agronegócio
INSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA E REPUBLICANA COMO MEO DE ACESSO À
JUSTIÇA DO CIDADÃO.1
Andressa da Silva Andrade2
RESUMO O presente trabalho tem por escopo esclarecer a função social exercida pela
Defensoria Pública, haja vista que as instituições do Estado Democrático de Direito não nasceram prontas e com efetividade instantânea, e sim, foram construídas e aperfeiçoadas ao longo dos anos ao custo da luta de seus membros, protagonistas do sistema de justiça e da sociedade. Para tanto será apresentada uma visão histórica sobre o surgimento do acesso à justiça, a fim de uma maior compreensão sobre o que vem ser este direito, além de conceituá-lo detalhadamente. Serão analisadas, ainda, neste primeiro momento, as três ondas de acesso à justiça, conceituadas por Mauro Cappelletti. A seguir será abordada a instituição Defensoria
Pública no que pertine à sua evolução histórica, antes e depois de sua inclusão na
Constituição Federal de 1988. Ainda o conceito do que vem a ser Defensoria
Pública, bem como sua origem, características, função social e princípios. Por fim, aborda-se a Defensoria Pública do estado do Rio Grande do Sul, explanando sua origem, a parte institucional, as áreas de atuação dos Defensores Público do nosso estado, bem como as atribuições pertinentes ao cargo, analisando-se a Constituição
Federal de 1988, a legislação da Instituição, bem como a jurisprudência dos
Tribunais.
Palavras-chave: Constituição Federal; Acesso à Justiça; Defensoria Pública. 1. INTRODUÇÃO
O mais recente passo contemporâneo no Brasil para a reconquista dos direitos humanos foi com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual, dentre os direitos e garantias fundamentais que por ela são assegurados, é oferecido o direito fundamental ao acesso à justiça em seu artigo 5º, LXXIV, direito este de assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos que comprovarem insuficiência de recursos,