origem do poder
O embrião de nosso Legislativo pode ser encontrado na Constituição Imperial de 1824, que criou os Conselhos Gerais de Província, órgãos deliberativos sobre assuntos gerais de interesse das províncias. Em 1834, foi criado o Ato Adicional, e essa reforma da constituição autorizou cada uma das províncias a criar uma Assembleia Legislativa. Por meio dessa medida, os representantes políticos locais poderiam instituir a criação de impostos, controlarem as finanças e determinarem os membros do funcionalismo público.
No Paraná, o Poder Legislativo nasceu com a criação da Província do Paraná em 19 de dezembro de 1853 pelo Imperador D. Pedro II. Até então, o território paranaense pertencia à 5ª Comarca de São Paulo, e dessa forma regia-se pelas Leis Gerais da Província paulista. Conforme a Constituição em vigor no Brasil em 1853, quando da criação da Província do Paraná, no capítulo VII, que trata da Administração e Economia das Províncias, diz no primeiro artigo: "Haverá em cada Província, um presidente, nomeado pelo Imperador, que poderá remover, quando entender que assim convém ao bom serviço do Estado".
A instalação da Assembleia Legislativa Provincial do Paraná se deu com a primeira sessão preparatória em 12 de julho de 1854. A sessão solene de instalação ocorreu três dias depois.
A Assembleia Provincial do Paraná funcionou até 1930, quando encerrou suas atividades por conta do Regime de Exceção (Ditadura Getúlio Vargas). Em 1934, a Assembleia Provincial passou a ser denominada Assembleia Legislativa e os trabalhos foram reiniciados em 1935. Dois anos depois, em 1937, a Assembleia novamente deixou de funcionar devido ao golpe de estado, momento que foi substituída pelo Conselho Consultivo, que desempenhou suas atribuições até 1947, quando foi restabelecido o regime da Lei em nosso País.
Em 12 de março de 1947 foi realizada a primeira sessão preparatória do atual regime democrático.
Competência da Assembleia
• Fazer,