Origem Do Poder De Pol Cia
Sandra Cristina Floriano Pereira de Oliveira Sanches e Carlos Roberto Pegoretti Júnior
Carlos Roberto Pegoretti Júnior, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo/SP. Procurador do Município de Diadema/SP.
Sandra Cristina Floriano Pereira de Oliveira Sanches, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo/SP. Procuradora do Município de Diadema.
Inserido em 21/12/2013
Parte integrante da Edição no 1128
Código da publicação: 3145
RESUMO: Origem do Poder de Polícia se deu na Idade Moderna, nesta época a polícia designava toda a atividade pública interna consistente na faculdade de regular tudo que se encontrava sob o domínio estatal. Na segunda fase da Idade Moderna o Poder de Polícia passa de ilimitado para limitado. É nesta fase que o poder de polícia passa a ser visto como atividade do Estado como limitador do exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Neste diapasão surge a participação popular nas decisões e controle da Administração Pública em nível constitucional, vinculado a lei aos ideais de justiça social, dando origem ao Estado Democrático de Direito. O Estado Democrático de Direito está diretamente ligado à limitação do poder do Estado. Esta limitação está ligado às liberdades individuais, objeto de estudo filosófico, como restará demonstrado neste trabalho
PALAVRAS CHAVES: Poder de Polícia - Origem – Liberdades – aspectos filosóficos.
1. Introdução. A origem do Poder de Polícia e os seus aspectos filosóficos levam à inteira compreensão do Estado Democrático de Direito, bem como a prerrogativa de polícia conferida à Administração Pública, a qual tem um caráter preventivo por representar atividades de gestão de interesse público. O Brasil seguiu o modelo medieval português pelo qual as funções de policia e judicatura se completavam. Em 1842, o