Origem do direito
Falar das formas iniciais do imposto em Moçambique, implica abordar, necessariamente alguns aspectos de ocupação colonial e da história de Moçambique, no período anterior a independência.
O Mussoco e o imposto de palhota.
Uma das principais formas de manifestação de imposto em Moçambique, de modo mais ou menos elaborada, foi com surgimento dos prazos da Zambézia, em que se utilizou o tributo nacional pela primeira vez a favor do ocupante.
Para se compreender melhor este fenómeno seria necessário uma longa e pormenorizada descrição histórica que não cabe, naturalmente, no âmbito desta disciplina. Diremos apenas que do ponto de vista do interesse jurídico tratava-se de doações ou aforamento de grandes extensões de terra, a pessoas de sexo feminino, por um período de três gerações. Estas pessoas de sexo feminino eram obrigadas a casar com portugueses `nascido no reino como bem se referia a legislação respectiva.
Numa descrição rigorosa, alguns historiadores dizem que a organização politica tradicional do (Zambeze), em meados do Sec. XVII, apresenta chefias variadas nas suas configurações específicas. As maiores eram governadas por um “mambo” (que era governador do distrito) assistido por um chefe local denominado por “nphumu” e pelo chefe de povoação. De entre as atribuições do “nphumu”, estava a cobrar impostos.
Nos julgamentos que subiam ao “mambo”, a parte condenada era obrigada a compensa-lo com roupa, gado, escravos e outros bens conforme o crime.
Dentro de cada chefia, todos os habitantes eram obrigados ao pagamento de um imposto anual, denominado “mussuco”, como forma de afirmar o poderio de “mambo” sobre a terra.
Quando o “mambo” ficava dentro do prazo, os seus subordinados continuavam a pagar-lhe o mussoco, e mesmo quando ele transferia para o prazeiro, continuava a pagar taxas e dar-lhe presentes adicionais, em sinal de lealdade e de reconhecimento da sua autoridade.
O conteúdo exacto do “mussoco” variava