Orienta es Gerais 2015
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
São Luís, de 29 de Julho de 2015.
Caro(a) Estagiário(a),
Bem-vindo(a) ao Estágio Obrigatório de Prática Real do Curso de Direito!
Registramos, abaixo, as orientações fundamentais sobre o Estágio Obrigatório de Prática Real, com base nas normas de estágio do Curso. O estágio do Curso está sob a responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), vinculado à Coordenadoria do Curso de Direito, e dos Supervisores Docentes.
Leia atentamente as orientações, pois elas serão o seu referencial ao longo de toda a disciplina e serão integralmente aplicadas.
I – DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE DIREITO
O Estágio Obrigatório de Prática Real é desenvolvido no 9º (nono) e 10º (décimo) períodos do Curso, com cargahorária de 80 (oitenta) horas em cada um dos períodos.
Trata-se do momento em que você deverá se integrar a um campo de estágio para desenvolver atividades de natureza jurídica sob a supervisão de um(a) operador(a) jurídico(a) – o(a) Supervisor(a) Técnico(a) – e de um(a) professor(a) do Curso – o(a) Supervisor(a) Docente.
Ao longo do estágio, você terá oportunidade de tornar real o que aprendeu e praticou no Estágio de Prática
Simulada, aprendendo a trabalhar como operador(a) do Direito e apresentando ao(à) Supervisor(a) Docente a comprovação das atividades desenvolvidas.
II – DO SUPERVISOR TÉCNICO
O(a) Supervisor(a) Técnico(a) deve ser um(a) bacharel em Direito e exercer no campo de estágio uma atividade jurídica. Deverão ser os Supervisores Técnicos: Juízes, Desembargadores, Promotores, Advogados, Defensores Públicos,
Procuradores, etc.
Não poderão ser Supervisores Técnicos os analistas, assessores, etc. Os Secretários Judiciais, entretanto, poderão figurar como Supervisores Técnicos, desde que sejam bacharéis em Direito e na qualidade de
Supervisor Substituto, apenas.
III – DO CAMPO DO ESTÁGIO
O Estágio Curricular de Prática Real será realizado ou no Escritório-Escola “Professor Antenor Mourão Bogéa”, que integra o NPJ