Organização internacional do trabalho
SEDE EM GENEBRA
175 Países Membros
Fundada em 1919
Faz parte do sistema ONU
A paz universal e permanente só pode estar baseada na Justiça Social Constituição da OIT
MARCO CONSTITUTIVO DA OIT
Trabalhadores - Governos – Empregadores
Objetivos: * Paz * Justiça Social * Melhores Condições de Trabalho
Meios de Ação: * Elaboração de Normas * Cooperação Técnica
Instrumentos: * Informações * Reuniões * Pesquisa * Experiência
DECLARAÇÃO DE FILADÉLFIA (1944)
O trabalho não é uma mercadoria;
A liberdade de expressão e de associação é essencial para o progresso constante;
A pobreza, em qualquer lugar, constitui um perigo para a prosperidade de todos;
A luta contra a necessidade deve prosseguir com incessante energia dentro de cada nação, mediante um esforço internacional, contínuo e concertado, no qual os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, trabalhando em pé de igualdade com os representantes dos governos, participem de discussões livres e de decisões de caráter democrático, com a finalidade de promover o bem estar comum.
ESTRUTURA DA OIT— ORGANISMOS PRINCIPAIS
Repartição Internacional do Trabalho ou Secretariado da OIT
Conselho de Administração
Efetivos:
14 Trabalhadores 28 Governos 14 Empregadores
Adjuntos:
19 Trabalhadores 28 Governos 19 Empregadores
CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO
4 Delegados por Estado Membro (Atualmente 175 Países)
1 dos Trabalhadores 2 do Governo 1 dos Empregadores
OUTROS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Reuniões Regionais
Reuniões Setoriais
Reuniões de Especialistas
Comissão Paritária Marítima (bipartite)
Comissão Paritária do Serviço Público (bipartite)
INSTITUIÇÕES VINCULADAS À OIT
Centro Internacional de Formação de Turim (ITCILO)
Instituto Internacional de Estudos do Trabalho (IILS)
Centro Internacional de Informação sobre Seguridade e Saúde no Trabalho