Autarquia
Contratação Direta
A
A licitação é regra para a Administração Pública, quando compra ou contrata bens e serviços. No entanto, a lei apresenta exceções a essa regra. São os casos em que a licitação é legalmente dispensada, dispensável ou inexigível, prevista no comando de licitações, Lei nº 8.666, de 1993.
No caso de dispensa, a licitação é possível, por haver possibilidade de competição, mas não é obrigatória, enquanto na inexigiblidade não é possível a concorrência. A contratação por meio de dispensa de licitação se faz por: licitação dispensada (art. 17); e licitação dispensável (art. 24). Nas situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme disposto no Decreto n° 5.504, de 5 de agosto de 2005, as entidades privadas sem fins lucrativos, inclusive as Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, observarão o disposto no art. 26 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo a ratificação ser procedida pela instância máxima de deliberação da entidade, sob pena de nulidade.
Licitações & Contratos - 3ª Edição
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Em face da realização de contratos de gestão ou termos de parceria, essas organizações estão sujeitas ao procedimento citado em relação apenas aos recursos que administram, oriundos de repasses voluntários de recursos da União (Lei n° 9.637, de 1998, e Lei n° 9.790, de 1999, tratam das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público).
Contratação direta é a contratação realizada sem licitação, em situações excepcionais, expressamente previstas em lei. A contratação se dá por meio de dispensa - licitação dispensada ou licitação dispensável