autarquias
Na disciplina de Direito, foi-nos dado o tema de trabalho sobre as Autarquias Locais – Municípios e Freguesias. Neste trabalho iremos abordar a noção, as competências, as atribuições e os órgãos pertencentes aos municípios e freguesias. Ainda iremos também, demonstrar quantos e quais são os municípios e freguesias pertencentes á Região Autónoma da Madeira. O objetivo principal deste trabalho é dar-vos a conhecer um pouco mais sobre as características, funções e as noções das Autarquias. .
Competências das Autarquias Locais
Nos termos do artigo 3 da Leis das Autarquias Locais, as autarquias locais prosseguem as suas atribuições através do exercício pelos respetivos órgãos das competências previstas legalmente, esses órgãos são: a) De Consulta; b) De planeamento; c) De Investimento; d) De gestão; e) De licenciamento e controlo prévio; f) De fiscalização.
Órgãos das Autarquias Locais
Nos termos do artigo 239º da Constituição da República Portuguesa: 1-A organização das autarquias locais compreende uma assembleia eleita dotada de poderes deliberativos e um órgão executivo colegial perante ela responsável. 2- A assembleia é eleita por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos recenseados na área da respectiva autarquia, segundo o sistema da representação proporcional. 3- Esse órgão executivo colegial é constituído por um número adequado de membros, sendo designado a presidente o primeiro candidato da lista mais votada para a assembleia ou para o executivo. 4-As candidaturas das eleições dos órgãos das autarquias podem ser apresentadas por partidos ou por grupos de cidadãos eleitores.
Noção de Freguesias
Trata-se de subdivisões dos concelhos e são obrigatórias, no sentido de que todos os concelhos têm pelo menos uma freguesia
Órgãos da Freguesia
Nos termos do artigo 244º da constituição da republica portuguesa: