Organização internacional do trabalho
A Organização Internacional do Trabalho é um órgão atualmente vinculado à ONU, mas que teve nascimento próprio, em 1919, com o objetivo de promover a Justiça Social. É o único órgão das Nações Unidas com estrutura tripartite, onde representantes de trabalhadores, empregadores e o governo possuem iguais direitos e prerrogativas.
Seu surgimento ocorreu na Conferência de Paz que aprovou o Tratado de Versailles, em França, constando na Parte XIII deste Tratado disposições sobre a criação e sobre os princípios gerais da OIT. No preâmbulo da Parte XIII, asseverou-se a relevância do tema para o Direito Internacional
A OIT é estruturada em três órgãos com atribuições específicas: O Conselho de Administração, a Conferência Internacional do Trabalho e a Repartição Internacional do Trabalho (RIT).
O Conselho de Administração: tem função executiva, é o órgão gestor da entidade, reunindo-se três vezes por ano na cidade de Genebra, tem como atribuições fixar data, local e ordem do dia das reuniões; eleger o Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho e instituir comissões permanentes ou especiais.
A Conferência Internacional do Trabalho: tem função de deliberação, é um fórum que se reúne anualmente para discutir temas diversos do trabalho; adotar e revisar normas internacionais do trabalho e aprovar as políticas gerais e o programa de trabalho e orçamento da OIT, financiado por seus Estados-Membros.
Repartição Internacional do Trabalho: tem função executiva de apoio, é órgão técnico-administrativo da OIT, exercendo sua autoridade por um Diretor Geral eleito pelo Conselho de Administração. Entre as funções da RIT, estão a elaboração de estudos e pareceres e a assessoria na aplicação das convenções e recomendações.
Atuação
A OIT atua no âmbito internacional, criando normas que tem o principal objetivo de regulamentar as relações de trabalho, tais como convenções, resoluções e regulamentos, algumas atribuições