organização internacional do trabalho
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)
INTRODUÇÃO:
A OIT (organização internacional do trabalho) foi fundada em 1919 e tem objetivos específicos, dentre eles: promover o trabalho decente com o respeito às normas internacionais do trabalho, ou seja, um trabalho justo. Sua base primordial é garantir a justiça social, com preceitos sobre a erradicação da pobreza, o fim do trabalho escravo e infantil, dentre outras igualmente importantes.
Outro aspecto importante é a sua estrutura tripartite com representantes das entidades de trabalhadores, empregadores e do governo. É válido citar também que ela possui 185 países membros, confirmando a sua magnitude e a extensão internacional que alcança.
A OIT é responsável por emitir normas referentes ao trabalho em âmbito internacional, se confirmando, assim, como fonte do direito do trabalho, tendo como classificação: fonte formal e internacional. Lembrando-se de que as mesmas são feitas por meio de convenções, recomendações e resoluções.
A assembléia geral ou conferência internacional da OIT é realizada anualmente, e nesses encontros se originam recomendações, resoluções e as convenções relacionadas ao trabalho, atingindo consequentemente os Estados membros que devem fazer com que essas normas se materializem dentro de suas respectivas fronteiras, contando também com o auxilio da OIT para tanto.
PEQUENO RESUMO ACERCA DO PROCESSO DE RATIFICAÇÃO DAS CONVENÇÕES DA OIT NO BRASIL:
A OIT edita convenções e recomendações para serem cumpridas pelos países membros, nas primeiras é necessário que haja um processo de ratificação. No Brasil essa Internalização passa por todo um processo singular: a convenção entra com natureza jurídica de tratado internacional e assim como todos os tratados, devem ser aprovados e para produzirem efeitos, serão transformadas em decreto, ou seja, será norma interna do país.
O texto constante nas deliberações deve ser aprovado (ratificado) no país, no prazo